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II PRÉMIO ENCIGA DE UNIDADES DIDÁCTICAS DE MATEMÁTICA |
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A ENCIGA organiza o II Prémio de Unidades Didácticas de Matemática, destinado também a professores portugueses, a propósito da realização da XIX edição do seu Congresso em Portugal. REGULAMENTO 1º. Os participantes deverão ser Professores de qualquer nível educativo e de qualquer local de Espanha ou Portugal, e poderão apresentar trabalhos em galego, português ou castelhano. 2º. Estão impedidos de participar os membros da Direcção de ENCIGA e seus familiares directos. 3º. O prazo de entrega dos trabalhos termina a 15 de Outubro de 2006. 4º. A entrega do prémio terá lugar durante o XIX Congresso de ENCIGA. 5º. Em relação às Unidades Didácticas apresentadas: a) Deverão ser originais, não publicadas anteriormente e não premiadas em outras competições. b) Deverão discorrer acerca de qualquer aspecto da Matemática e deverão destinar-se a alunos entre 12 e 18 anos, de qualquer nível educativo. c) Deverão ser enviadas três cópias em papel, a espaçamento duplo, letra de 12 pontos e margens de 2 cm. Deverá ser enviada também uma cópia em suporte informático, escrita em processador de texto comum. d) Cada trabalho poderá ter, no máximo, 25 páginas. e) As cópias deverão ser enviadas ao apartado dos correios da ENCIGA (Apartado 103, 15780 SANTIAGO, España), para “Prémio de Unidades Didácticas de Matemática”. f) Como única identificação deverá constar da primeira e última páginas, o pseudónimo dos autores, num mínimo de três palavras. Noutro envelope fechado, figurará exteriormente o pseudónimo e no interior o nome dos autores, o endereço e um telefone para contacto. g) Não serão aceites trabalhos cujos Direitos de Autor não sejam da propriedade exclusiva dos autores, ainda que detenham a partilha dessa propriedade com qualquer organização. 6º. Em relação à avaliação dos trabalhos: a) Dar-se-á especial valor às unidades que:
b) Para além da publicação do trabalho, será atribuído um prémio de 500 €. c) Os autores premiados comprometem-se a apresentar o seu trabalho numa comunicação integrada no XIX Congresso ENCIGA. d) A ENCIGA reserva-se o direito de voltar a publicar os trabalhos premiados. 7ª. Em relação ao Júri responsável pela avaliação dos trabalhos: a) Poderá interpretar o presente regulamento. b) Poderá outorgar o prémio a mais do que um trabalho ou a nenhum. c) Será constituído por um número ímpar de membros, entre os quais: I) Uma pessoa reconhecida no campo da Educação Matemática que exercerá a função de presidente. II) Um membro da Direcção de ENCIGA. III) Um representante de Matemática da ENCIGA IV) A Secretária de ENCIGA, que lavrará Acta das conclusões, com voz, mas sem voto. d) A decisão do Júri será inapelável. 8ª. A participação no concurso traduz a aceitação do presente regulamento. |
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Website do Congresso: http://www.eseq.pt/enciga/index-enciga.html |